Temos visto, caros leitores, o aumento súbito de crimes de furto, roubo e até sequestro, praticados dentro dos condomínios e dos residenciais de nossa região, o que tem provocado “pânico” entre os moradores, que normalmente, acreditam que câmeras de segurança e portaria 24h impedem a ação criminosos.
Todavia, não é forçoso dizer que, infelizmente, os moradores tem certa parcela de culpa, uma vez que eles mesmos são os primeiros a desrespeitar regras básicas determinadas em cada condomínio, mas que evitariam, certamente, se praticadas conforme instruções, situações de vulnerabilidade dos condomínios e residenciais, as quais os criminosos estão sempre atentos.
Desta forma, a Academia de Polícia “Dr. Coroliano Nogueira Cobra” – ACADEPOL – criou no ano de 2010 uma cartilha com recomendações de segurança para os condomínios, valendo transcrever algumas delas:
– Quando da entrada ou saída do condomínio jamais deixar o portão aberto para ingresso de pessoa estranha, sobretudo se esta fala (ou simula falar) ao interfone com a portaria. O único responsável pela permissão de entrada de visitantes é o porteiro de serviço;
– O morador deve ser extremamente discreto quanto a bens ou valores mantidos em casa, em especial jamais mencionando a terceiros a existência de cofres, jóias, obras de arte, moeda estrangeira, armas etc;
– Ao entrar ou sair da garagem deve-se observar eventual presença de pessoas estranhas em atitude suspeita, caso positivo devendo ser retardada a manobra de saída mediante espera dentro do condomínio ou então com uma volta pelo quarteirão antes da entrada. Persistindo a situação suspeita, a polícia e o porteiro deverão ser alertados.
– Os portões automáticos não devem ser acionados a uma longa distância pelo motorista que pretende ingressar na garagem, especialmente se houver a presença de prováveis intrusos oportunistas nas imediações;
– Ao ingressar no condomínio acompanhado de visitante, deve o morador respeitar as regras de segurança e submeter seu acompanhante à identificação de rotina e liberação de acesso pelo serviço de portaria;
– Jamais deve o morador permanecer conversando diante do prédio, especialmente no horário noturno. Menos ainda abandonar o portão de entrada aberto nessas ocasiões;
– O morador deve procurar conhecer seus vizinhos e com eles combinar sinais e medidas de auxílio mútuo (por exemplo sinais luminosos, telefonemas ou outros códigos convencionados de emergência);
– Se dominado por criminosos, o morador deve manter o quanto possível uma atitude calma e controlada, em especial evitando discutir ou encarar diretamente o agressor. Se possível o diálogo, procurar informar ao criminoso que não possui valores guardados em casa e que está aguardando a chegada de visitas;
– Os veículos estacionados na garagem, ainda que por breve tempo, devem ser mantidos trancados, com os alarmes acionados e sem bolsas ou objetos à mostra;
– Não deixar à vista no interior do veículo, quando em uso externo, o crachá de estacionamento que identifique o condomínio onde reside;
– É dever do morador manter o serviço de portaria sempre informado quanto a eventual visita ou encomenda que esteja aguardando, jamais autorizando a entrada de pessoa em quem não confie inteiramente (pois essa conduta pode violar não só a própria segurança como a de todas as demais famílias!);
– Sempre descer à recepção para apanhar suas encomendas;
– Na contratação de empregados domésticos (faxineiras, babás, motoristas etc.) recebê-los na portaria e exigir documentação completa e fontes de referências que devem ser cuidadosamente checadas;
– Não é aconselhável a manutenção de jóias ou elevadas somas de dinheiro mantidos guardados em casa (mesmo dentro de cofres), sendo recomendada a utilização de cofres em bancos;
Material didático-informativo elaborado pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – ACADEPOL
O mais importante é que o morador tenha consciência de que, não adiantará nada uma parafernália de equipamentos de segurança, se os usuários não respeitarem as regras.
Um abraço!
Anamaria F. Brisola Miragaia
Advogada Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil e especialista em Direito Imobiliário.
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